
Quanto às coligações partidárias nas eleições estaduais e municipais, disse GARIBALDI, a legislação atual determina que as convenções locais não podem contrariar as diretrizes fixadas pela convenção nacional do partido político. Pela nova proposta, acrescentou o senador, a direção nacional do partido pode anular decisões de convenções locais, mesmo sem a realização de convenção nacional.
- Nesse tema, portanto, nada poderá ser feito nos municípios e nos estados que contrarie as ordens da direção nacional; prática, explícita, de caciquismo que sufoca e anula a manifestação livre das bases partidárias, opinou.
Um dos pontos positivos da proposta, enfatizou Garibaldi, é o estabelecimento de regras de arrecadação de fundos para as campanhas, "com garantias de total transparência". Ele também levantou a hipótese de convocação de uma Assembleia Constituinte com o objetivo de se realizar uma "autêntica reforma política para o Brasil".
Em aparte, o senador, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), lamentou que a "minirreforma política e eleitoral", enviada pela Câmara dos Deputados, não trate do financiamento público de campanhas.
Fonte: Agência Senado
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