
Porém, a empresa não fez a obra e - o que é pior -, segundo constataram o Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado em 2006, o prefeito, Nilton Figueiredo, assinou um documento confirmando que o aterro estava concluído e funcionando perfeitamente, só que, in loco, a obra, até hoje, não funciona. Não existe nada e os recursos foram gastos em sua totalidade.
A decisão do juiz federal, Antônio José de Carvalho Araújo, é um atestado de que realmente existem provas suficientes no processo que comprovam crimes de improbidade administrativa com prejuízo real aos cofres públicos. No caso, tanto o TCE como o TCU condenaram o ex-prefeito, Nilton Figueiredo, a ressarcir os cofres públicos em R$ 593.150,00.
Diante das decisões das cortes de contas, o Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, Nilton Figueiredo, e os empresários Klênio Torquato Rêgo e Kerenski Torquato Rêgo, com um pedido ao juiz para que fossem bloqueados os bens dos referidos para garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao Tesouro Nacional.
Sobre as colocações do Ministério Público Federal e a defesa apresentada por Nilton Figueiredo e os dois empresários, o juiz federal, Antônio José de Carvalho Araújo, escreveu: "Desta feita, nesta análise perfunctória, parece-me que há fortes indícios de que os requeridos Francisco Nilton Figueiredo, Klênio Francisco Torquato do Rego e Kerenski Francisco Torquato do Rêgo tenham causado dano ao Erário, notadamente pela comprovação de que a obra não foi concluída, pela aceitação da obra mesmo sem operatividade, pelo não atingimento dos objetivos do convênio, bem como pelo uso dos recursos repassados sem qualquer responsabilidade".
O juiz acrescentou: "Em razão do exposto, defiro a medida cautelar requerida na inicial para, na forma dos artigos 7 e 16 da lei 8.829/92, decretar a indisponibilidade dos bens e direitos de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, Klênio Francisco Torquato do Rêgo e Kerenski Francisco Torquato, observando o valor de R$ 593.150,00."