24 julho 2008

LEI 64/90 - DESINCOMPATIBLIZAÇÃO

Não é tão simples assim- como querem fazer crer alguns bacharéis em Direito - a desnecessidade de afastamento de cargos/funções dos postulantes a cargos eletivos majoritários e proporcionais nas eleições que se avizinham. A postagem que se segue é uma prova, inequívoca, de que, qualquer que seja a ocupação do pleiteador (salvo raras exceções), é imprescindível a sua desincompatiblização. Até de um sindicato ligado à indústria de laticínios. Pois, bem!

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