Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, que não cabe ao STF, mas sim ao Juízo Criminal da Comarca de João Pessoa (PB) julgar a ação penal em que o ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity (PMDB).
A decisão foi tomada durante o julgamento de questão de ordem levantada pelo relator da Ação Penal (AP) 333, ministro Joaquim Barbosa, diante do fato de que Cunha Lima renunciou ao mandato parlamentar cinco dias antes do início do julgamento da ação penal.
Em outra questão de ordem, esta levantada pela defesa do ex-parlamentar, questionando a competência do STF para julgar ação penal envolvendo crime doloso contra a vida, os onze ministros que integram a Corte votaram pela competência do Supremo, quando se tratar de acusado com foro especial.
Pela remesa do processo à Justiça da Paraíba votaram os ministros Marco Aurélio, Eros Grau, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie.
Pela competência do STF para julgar a ação penal votaram, além do relator, ministro Joaquim Barbosa, os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Ayres Britto.
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