06 dezembro 2007

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opina pela procedência da Medida Cautelar (MC 2230) ajuizada pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e pelo vice-governador, José Lacerda Neto. Segundo o vice-procurador geral, Francisco Xavier, deve ser mantida a liminar que suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o diploma e determinou a posse do segundo colocado nas eleições de 2006.

A liminar na Medida Cautelar concedida pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto, foi “referendada integralmente” pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), lembra o vice-procurador geral eleitoral, no parecer encaminhado ao TSE. “Ante a proximidade do deslinde da causa, e em nome da segurança jurídica, entendo estarem presentes os requisitos ensejadores da Medida Cautelar, devendo ser mantida a decisão que deferiu o pedido liminar”, afirma o procurador.
Fonte: TSE

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