A solução para o impasse acerca da fidelidade partidária e a quem de fato pertencem os mandatos, se ao eleito ou ao partido, deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E, confirmando-se a tendência apresentada esta semana, quando o ministro Celso de Mello negou pedido de liminar ao PSDB em madado de segurança no qual visa a recuperação dos mandatos dos deputados federais infiéis, os parlamentares (incluindo estaduais e vereadores) que trocaram de legenda depois de eleitos podem ficar tranqüilos.
O entendimento apresentado por Celso de Mello é de que não existe nenhuma norma na Constituição Federal regulamentando essa questão.O STF irá se pronunciar, nas próximas semanas, no julgamento do mérito sobre mandados de segurança impetrados pelo PPS, PSDB e DEM que perderam juntos 23 deputados federais na atual legislatura. A medida foi tomada face à resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos.
Se estivesse em vigor o entendimento do TSE, cerca de dois mil parlamentares em todo o Brasil perderiam seus mandatos. A pressa para esse posicionamento se deve também ao fato de que o prazo para novas filiações daqueles que pretendem disputar as próximas eleições municipais se encerra no final deste mês. E a regra atinge, ainda, deputados estaduais e vereadores. Enquanto isso, o TSE já avalia a possibilidade de estender a punição de perda de mandato para os detentores de cargos majoritários infiéis.
Embora tramite na Câmara dos Deputados uma proposta visando regulamentar a posse dos mandatos, as divergências de interesse entre os partidos que perderam e ganharam parlamentares poderá bloquear qualquer tipo de entendimento, já que a tendência seria de que a lei somente atingisse os eleitos a partir de 2008. Para se ter um idéia, mais de 40 deputados federais já mudaram de sigla.
Fonte: "O POTI"
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