02 fevereiro 2008

MP 415 CAUSA PREOCUPAÇÃO NOS COMERCIANTES DE MOSSORÓ

A medida já está causando preocupação em alguns proprietários de estabelecimento que se enquadram na decisão.

A gerente da loja de Conveniência Lago Azul, também localizada na 304, Ana Lívia, teve que retirar todas as bebidas da loja depois de meia noite de ontem. Segundo ela, os prejuízos já são previstos e um funcionário já teve que ser demitido da empresa na tentativa de reduzir os gastos. "Desde ontem que os clientes passam aqui para comprar bebidas, mas a gente já não dispõe mais, inclusive já expusemos o aviso na porta", disse.

A MP começou a vigorar a partir de ontem em todo o país. Com base no texto da medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os proprietários de bares, lanchonetes e restaurantes, além de cancelar as vendas, devem fixar em local de ampla visibilidade um aviso sobre a nova determinação.

O empresário que for flagrado pela fiscalização vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. Sendo reincidente, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos. O comerciante notificado por irregularidade terá prazo de 10 dias para pagar a multa e o mesmo prazo para apresentar recurso contra a medida.

Nara Andrade
Jornal Correio da Tarde

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