02 fevereiro 2008

A Justiça Federal de Mossoró concedeu ontem uma liminar através de mandado de segurança à liberação da venda de bebidas alcoólicas em duas lojas de conveniência do Grupo Olinda, que funcionam às margens da BR-304.

A decisão contraria a Medida Provisória, que passa a valer a partir de hoje, proibindo a comercialização às margens das estradas federais. De acordo com o advogado Bartholomeu Freitas, responsável pela ação, vários fatores que violam a constituição foram questionados e acatados pelo juiz Marcos Mairton.

Entre os argumentos, o advogado destacou a igualdade na concorrência de mercado. Considerado que outros estabelecimentos, embora não funcionem propriamente à margem da BR, funcionam próximos. Bartholomeu ressaltou que a liminar pode ser contestada pelo delegado da Polícia Rodoviária Federal, que é responsável pela fiscalização no prazo de dez dias.

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