13 dezembro 2011

O ex-secretário do Partido Progressita, agora integrante dos quadros do PV, Juscelino Rêgo, procurou a redação do Blog do Capote e entregou cópias de um catatau de documentos referentes ao Processo 39.182/2011, em que o ex-prefeito, Nilton Figueiredo, figura com DUPLA FILIAÇÃO na Justiça Eleitoral.

Ele afirmou que o ex-gestor pau-ferrense, assim como seu filho, Bráulio Figueiredo, cometeram uma grave violação à Lei Orgânica dos Partidos Políticos n°. 9.096/95, que disciplina e determina prazos de filiação partidária e, em função disso, poderão ficar impedidos de disputar as eleições de 2012

Juscelino disse, ainda, que, de acordo com a legislação eleitoral, o prazo para um eleitor que é filiado a um partido e que pretende se filiar a outro, é de um dia para cancelar sua filiação de origem, ou seja, se Nilton Figueiredo e Bráulio Figueiredo eram dos quadros do PP e estavam migrando para o PMDB, eles teriam de deixar o PP no dia imediatamente posterior às filiações ao PMDB. Fato que não aconteceu.

“O que ocorreu fora o contrário. Erro, certamente, cometido pela sua nova Assessoria Eleitoral; haja vista que, pelos dados contidos no infalível sistema FILIAWEB, Nilton Figueiredo se filiou ao PMDB dia 06 de setembro e só apresentou sua desfiliação do seu partido de origem, o PP, 15 dias após a sua filiação ao PMDB, ou seja, no dia 21 de setembro de 2011. Assim está caracterizada uma dupla filiação, como preceitua e reza o artigo 22, Parágrafo Único, da lei 9.096/95, Lei orgânica dos Partidos Políticos”, disse Juscelino Rêgo, acrescentando que ambas filiações estão nulas.

E complementou: “Por isso, que o Nilton Figueiredo está SUB JUDICE, isto é, sob análise da justiça eleitoral e eu tenho plena convicção que não há remédio para curar esta ferida. O Dr. Oswaldo Cândido de Lima Júnior, Juiz Eleitoral da 40ª. Zona, deve julgar estas falhas. Mas, a Lei é muito clara e o FiliaWeb é um sistema online infalível. Logo, tem-se de julgar mediante o que consta no sistema, pois estava em jogo prazos e prazos têm que ser respeitados, literalmente; senão, a aplicabilidade da lei torna-se inócua e não pode ser dois pesos e duas medidas. Assim, também entendo que o Dr. Braúlio Figueiredo está nas mesmas condições de inelegibilidade – sub judice”, destacou Juscelino Rêgo.

Juscelino enfatizou, também, que na peça de defesa o advogado do ex-prefeito, que tentou dar remédio ao irremediável, acabou complicando ainda mais a já delicada situação do seu cliente quando afirma, textualmente e em negrito, que “houve um erro meramente material”, sem citar de quem partiu o equívoco.

“Como justificar erro material, quando dezenas de pessoas encontram-se nas mesmas condições?, indagou Juscelino, acrescentando achar muito estranho que uma pessoa, supostamente qualificada para operar o sistema FiliaWEB, tenha digitado a mesma data para vários filiados que ingressaram no PMDB no dia 06 de setembro de 2011, e só tenha despertado para requerer desfiliação do PP no dia 21 setembro, portanto 15 dias depois.

Na opinião do cidadão Juscelino Rêgo, o advogado usa argumentos vazios e não convincentes, cujo objetivo único é induzir o juiz ao erro. Porque, segundo ele, a dupla filiação de Nilton Figueiredo não foi um caso isolado, pois seu filho, Bráulio Figueiredo, a esposa, Maria José, o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Glaucione Garcia, que tem laços consanguíneos com ele, e vários pretensos candidatos a cargos eletIvos, todos eles migraram para o PMDB em 06 de setembro e só saíram do Partido Progressista no dia 21 do mesmo mês. Logo, não tem nenhum sentido alegar erro material”.


Documentos da Justiça Eleitoral indicam Duplicidade Partidária



Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, assinou desfiliação do PP no dia 21/09/11
Lista de filiados do PMDB mostra o ex-prefeito filiado no dia 06/09/11
Sitema FiliaWEB aponta Dupla Filiação do ex-prefeito, Nilton Figueiredo
O médico, Bráulio Figueiredo, também está com Dupla Filiação


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