O ex-secretário do Partido Progressita, agora integrante dos quadros do PV, Juscelino Rêgo, procurou a redação do Blog do Capote e entregou cópias de um catatau de documentos referentes ao Processo 39.182/2011, em que o ex-prefeito, Nilton Figueiredo, figura com DUPLA FILIAÇÃO na Justiça Eleitoral.
Ele afirmou que o ex-gestor pau-ferrense, assim como seu filho, Bráulio Figueiredo, cometeram uma grave violação à Lei Orgânica dos Partidos Políticos n°. 9.096/95, que disciplina e determina prazos de filiação partidária e, em função disso, poderão ficar impedidos de disputar as eleições de 2012.
Juscelino
disse, ainda, que, de acordo com a legislação eleitoral, o prazo para um eleitor que é
filiado a um partido e que pretende se filiar a outro, é de um dia
para cancelar sua filiação de origem, ou seja, se Nilton Figueiredo e Bráulio
Figueiredo eram dos quadros do PP e estavam migrando para o PMDB, eles teriam
de deixar o PP no dia imediatamente posterior às filiações ao PMDB. Fato
que não aconteceu.
“O que
ocorreu fora o contrário. Erro, certamente, cometido pela sua nova Assessoria
Eleitoral; haja vista que, pelos dados contidos no infalível sistema FILIAWEB, Nilton
Figueiredo se filiou ao PMDB dia 06 de setembro e só apresentou sua desfiliação do
seu partido de origem, o PP, 15 dias após a sua filiação ao PMDB, ou seja, no
dia 21 de setembro de 2011. Assim está
caracterizada uma dupla filiação, como preceitua e reza o artigo 22, Parágrafo
Único, da lei 9.096/95, Lei orgânica dos Partidos Políticos”, disse Juscelino
Rêgo, acrescentando que ambas filiações estão nulas.
E
complementou: “Por isso, que o Nilton Figueiredo está SUB JUDICE, isto é, sob
análise da justiça eleitoral e eu tenho plena convicção
que não há remédio para curar esta ferida. O Dr. Oswaldo Cândido de Lima Júnior, Juiz
Eleitoral da 40ª. Zona, deve julgar estas falhas.
Mas, a Lei é muito clara e o FiliaWeb é um sistema online infalível. Logo, tem-se
de julgar mediante o que consta no sistema, pois estava em jogo prazos e prazos
têm que ser respeitados, literalmente; senão, a aplicabilidade da lei torna-se
inócua e não pode ser dois pesos e duas medidas. Assim, também entendo que o
Dr. Braúlio Figueiredo está nas mesmas condições de inelegibilidade – sub
judice”, destacou Juscelino Rêgo.
Juscelino
enfatizou, também, que na peça de defesa o advogado do ex-prefeito, que tentou
dar remédio ao irremediável, acabou complicando ainda mais a já delicada situação
do seu cliente quando afirma, textualmente e em negrito, que “houve um erro meramente
material”, sem citar de quem partiu o equívoco.
“Como
justificar erro material, quando dezenas de pessoas encontram-se nas mesmas
condições?, indagou Juscelino, acrescentando achar muito estranho que uma
pessoa, supostamente qualificada para operar o sistema FiliaWEB, tenha digitado a mesma data para vários
filiados que ingressaram no PMDB no dia 06 de setembro de 2011, e só tenha
despertado para requerer desfiliação do PP no dia 21 setembro, portanto 15
dias depois.
Na
opinião do cidadão Juscelino Rêgo, o advogado usa argumentos vazios e não
convincentes, cujo objetivo único é induzir o juiz ao erro. Porque,
segundo ele, a dupla filiação de Nilton Figueiredo não foi um caso isolado,
pois seu filho, Bráulio Figueiredo, a esposa, Maria José, o ex-presidente da Câmara
Municipal, vereador Glaucione Garcia, que tem laços consanguíneos com ele, e vários
pretensos candidatos a cargos eletIvos, todos eles migraram para o PMDB em 06
de setembro e só saíram do Partido Progressista no dia 21 do mesmo mês. Logo, não
tem nenhum sentido alegar “erro material”.
Documentos da Justiça Eleitoral indicam Duplicidade Partidária
Nenhum comentário:
Postar um comentário