Entrou em vigor, nesta terça-feira (4), o programa criado pela Lei 12.470/2011, que fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para contribuição previdenciária das donas de casa de famílias de baixa renda. A Lei 12.470 foi sancionada no início de setembro. Mas as donas de casa só puderam começar a contribuir agora em outubro. Para ter direito ao benefício, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
O ministro, Garibaldi Filho, celebrou o início do programa em evento promovido na cidade de Trindade (GO). Ele destacou o alcance social da medida que pode beneficiar até 6 milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ 2009).
“É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001. A presidenta, Dilma Rousseff, faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido pela sociedade. Agora, essas donas de casa de baixa renda poderão ter direito aos benefícios da Previdência Social”, afirmou o ministro.
A medida, de acordo com o ministro, irá incentivar a formalização destas trabalhadoras. Com isso, elas terão direito à proteção da Previdência Social, garantindo aposentadoria por idade (aos 60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família, por sua vez, passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
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