A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (24), o mérito do Projeto de Lei 1992/2007 por 13 votos a sete. A proposta, que pretende instituir o sistema de previdência complementar para os servidores públicos da União, do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo é regulamentar a Reforma da Previdência realizada pelo Governo Federal no ano de 2003. A previsão é que os destaques do projeto sejam votados pela CTASP na sessão da próxima quarta-feira (31). A aprovação é o primeiro passo para a instituição da previdência complementar.
Visando essa primeira vitória no sentido de regulamentar a reforma da Previdência, o ministro Garibaldi Alves Filho promoveu terça-feira (23) um almoço-reunião com os deputados que integram a comissão (foto). E neste encontro expôs aos parlamentares as razões que justificam a tramitação e a aprovação do projeto. O presidente da CTASP e relator do PL 1992, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e outros nove deputados participaram da reunião.
O PL 1992/07 tramita na Câmara dos Deputados em regime de prioridade. Depois da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), a proposta deve seguir para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e para a de Finanças e Tributação (CFT) – responsável pela avaliação do mérito e da adequação financeira da proposta. A última etapa é a avaliação da constitucionalidade do projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
A príncipio, a aprovação do PL 1992/07 não está sujeita a plenário. A proposição possui apreciação conclusiva pela comissões. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, onde pode sofrer alterações adicionais.
P R O J E T O
O Projeto de Lei de previdência complementar para os servidores públicos federais pretende criar um fundo de pensão único – o Funpresp – para o quadro de servidores dos três poderes. Essa fundação tende a ser a maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro. De acordo com o projeto, os atuais funcionários públicos da União não serão atingidos.
A reforma só será aplicada aos novos servidores, aprovados em concurso público após a promulgação da lei. O novo regime proposto prevê contribuição paritária para o servidor e para a União até o limite de 7,5% no que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.689,66. São essas duas contribuições que vão formar a poupança responsável pelo pagamento do complemento das aposentadorias e pensões dos futuros servidores.
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