03 março 2011

Juiz de Direito, VAGNOS Kelly


O juiz da Vara Civil da Comarca de Apodi, VAGNOS Kelly Figueiredo de Medeiros, baixou a Portaria 001/2011, datada do dia 01 de março, proibindo a participação de crianças menores de idade no CARNAVAL 2011, em Apodi.

Amparado no art. 227 da Constituição Federal e, ainda, nos artigos 4º. 6º 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o magistrado decidiu que “fica vedada a participação de adolescentes entre 12 e 14 anos de idade, no local da realização do tradicional Carnaval de Apodi, especialmente nos camarotes, bares, barracas, restaurantes e estabelecimentos similares que se situem nas proximidades” do Calçadão da Lagoa do Apodi.

A decisão do juiz, Vagnos Kelly, permitiu, apenas, a participação de adolescentes com idade a partir de 14 ate 16 anos;
desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e ate as 00h00.


Ele deixou bem claro que, em qualquer circunstância, “é proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, sob pena de incorrer em crime, cuja pena varia de dois a quatro anos de detenção e multa".


Por determinação da justiça, a Prefeitura do Apodi ficará responsável em prestar o apoio que for necessário, aos membros do Conselho Tutelar e Agentes de Proteção, durante todo o período carnavalesco, que será iniciado nesta sexta-feira (05).


O juiz já encaminhou cópias da Portaria para o Conselho Tutelar, Policia Civil, Policia Militar e todos os órgãos de comunicação da Comarca de Apodi.

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