24 novembro 2010


1 - Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;

2 - Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;

3- Promover a execução de suas decisões;

4 - Encaminhar, ao Ministério Público, notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

5 - Encaminhar, à autoridade judiciária, os casos de sua competência;

6 - Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores;

7 - Expedir notificações;

8 - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;

9 - Assessorar o Poder Executivo, local, na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

10 - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3.º, Inciso II, da Constituição Federal;

11 -Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;

12 -Fiscalizar as Entidades de Atendimento.

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