
A decisão do TRE de São Paulo destaca que são "irretocáveis" os termos da sentença do juiz eleitoral. Segundo a Corte Regional, "não restou configurado, na situação em exame, ato praticado com abuso de autoridade, de poder político ou econômico, uma vez que não restaram devidamente comprovados os fatos imputados aos representados, haja vista a fragilidade das provas materiais e testemunhais produzidas nos autos".
Não há como ser demonstrada a convocação de funcionários, como esclareceu o TRE, para que comparecessem ao evento, "pois a conclusão empírica de jornalistas que acompanhavam o ato, não é suficiente para justificar a medida extrema prevista pela legislação eleitoral".
Não há como ser demonstrada a convocação de funcionários, como esclareceu o TRE, para que comparecessem ao evento, "pois a conclusão empírica de jornalistas que acompanhavam o ato, não é suficiente para justificar a medida extrema prevista pela legislação eleitoral".
Quanto aos gastos com locomoção e promessa de pagamento de hora-extra aos funcionários públicos, durante a campanha eleitoral, não houve prova de irregularidade demonstrada nos autos o que, de acordo com o TRE, impede o reconhecimento de ilicitude. A Corte Regional destacou que a Coligação Uma Nova Atitude limitou-se a fazer "divagações e suposições genéricas acerca dos gastos com transporte dos eleitores".
A ministra, Cármen Lúcia, destaca em sua decisão que, após a devida instrução do processo, o juiz eleitoral concluiu não haver, nos autos, elementos suficientes para caracterizar desrespeito à lei eleitoral, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo a ministra, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.
Fonte: TSE
A ministra, Cármen Lúcia, destaca em sua decisão que, após a devida instrução do processo, o juiz eleitoral concluiu não haver, nos autos, elementos suficientes para caracterizar desrespeito à lei eleitoral, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Segundo a ministra, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.
Fonte: TSE
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