05 março 2010


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, (foto) negou recurso apresentado pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo que pretendia a cassação do prefeito, reeleito, de São Paulo, GILBERTO KASSAB, e sua vice, Alda Marco Antônio, por suposta prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008.

No recurso, a coligação afirma que os jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo teriam noticiado, no dia 20 de julho de 2008, que a administração municipal teria convocado servidores públicos para ato de campanha em favor de Gilberto Kassab.

Ressalta ainda que os dois jornais teriam noticiado que os servidores teriam sido convocados para trabalhar naquele dia, um sábado, mediante promessa do pagamento de horas extras. Informam, também, que o município teria providenciado transporte para os servidores; o que contraria dispositivo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

O juiz eleitoral excluiu da ação a candidata à vice-prefeita e julgou improcedente a ação por considerar que, da análise dos fatos e fundamentos apresentados, não se pode concluir pela prática de conduta ilícita capaz de justificar a responsabilização de Kassab e sua vice. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso da coligação que, inconformada, recorreu ao TSE.

A coligação "Uma Nova Atitude para São Paulo" afirma que os fatos apontados no processo são suficientes para caracterizar que o prefeito e sua vice cometeram abuso de poder político e econômico.

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