11 março 2010


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nessa quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador, GARIBALDI Filho (PMDB-RN), que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.

A relatora da matéria (PLS 418/09), senadora, Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado,. Segue, agora, para a deliberação da Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador, GARIBALDI Filho, segundo o qual a iniciativa poupará, aos recém-casados, o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.

Em sua justificativa, o senador, GARIBALDI Alves Filho, explica que os cartórios mantêm contato - direto -com Juízos de Família e Registros Públicos; o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa.

Ao elogiar a iniciativa do parlamentar norte-rio-grandense, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio".

E observou:Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar, pessoalmente, a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade, dentre outros".

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