18 dezembro 2008

“O caso de Água Nova começou a partir de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que orientou todos os promotores a atuar nos casos de nepotismo nos municípios”, recorda a promotora. Paraibana de Souza, com 32 anos de idade, casada, dois filhos pequenos, a promotora Patrícia sabe, por experiência própria, que é corriqueira a prática do nepotismo no interior do País.Nos pequenos municípios, a luta política é sempre muito intensa”, diz ela, sem eximir de culpa os eleitores que aceitam o rebaixamento dos métodos políticos. “Muitas vezes o próprio eleitor contribui para corromper o processo. Tem eleitor que exige benefício pessoal em troca de voto”, afirma.

Com essa cultura política, que não é exclusiva das localidades menores, não é de estranhar que a ação da promotora tenha sido rejeitada na primeira instância. “O constituinte não proibiu o nepotismo, mas, ao contrário, reservou parte dos cargos da administração pública para ocupação por meio de livre nomeação e exoneração”, escreveu a juíza da comarca de Pau de Ferros, para justificar a legalidade das nomeações de parentes. A promotora Patrícia apelou, perdeu novamente, e o Ministério Público do Rio Grande do Norte apelou ao Tribunal de Justiça do Estado. Novamente o nepotismo foi considerado constitucional. Aí o caso foi parar no STF.

No Supremo, o caso de Água Nova se transformou no Recurso Extraordinário 579.951-4. Seria apenas mais um dos 80 mil recursos contra decisões de segunda instância que chegam ao Supremo todos os anos, se não fosse uma providência do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Para o relator, tratava-se de um caso típico de ação em que o resultado não interessa apenas às partes envolvidas – no caso, dois funcionários de um pequeno município –, mas a setores mais amplos da sociedade. É uma situação prevista na Emenda 45, que permite ao STF dar prioridade aos julgamentos com “repercussão geral”. Todas as ações semelhantes param de tramitar nos tribunais, aguardando a decisão sobre o caso líder.

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