18 dezembro 2008

No dia 28 de março, Lewandowski submeteu sua opinião aos colegas, acionando o plenário eletrônico, uma novidade adotada quando a ministra Ellen Gracie presidiu o Supremo e promoveu uma reforma administrativa. O plenário eletrônico é um mecanismo de consulta entre ministros, pela intranet. A maioria concordou que o caso de nepotismo tinha repercussão geral e o julgamento foi marcado para agosto. Nove ministros participaram do julgamento final. Por unanimidade, eles deram razão à promotora Patrícia.

Na mesma sessão, o STF julgou uma ação proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A entidade dos juízes pedia que fosse confirmada uma decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibia a contratação de parentes no Judiciário. A decisão estava sendo contestada em várias ações judiciais. Para resolver a questão, a associação dos juízes foi ao STF com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). Trata-se de um dos instrumentos criados pela Constituição para tornar o Supremo mais acessível à sociedade. Desde 1988, sindicatos e entidades com representação nacional podem pedir diretamente ao STF que decida sobre a constitucionalidade de um tema. Antes, essa era uma prerrogativa do procurador-geral da República.

No julgamento da ADC dos juízes, o Supremo entendeu que, a exemplo da Prefeitura de Água Nova, nenhum chefe de poder no país, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, municipal, estadual ou federal, pode nomear parentes para exercer cargos públicos. Ficou aberta uma exceção, para os casos em que o parente exerça um cargo considerado político, de secretário ou equivalente. Para justificar a exceção, o ministro Gilmar Mendes citou o exemplo do presidente americano John Kennedy, que nomeou para procurador-geral o irmão e principal conselheiro. “Irmãos podem estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja qualquer conotação de nepotismo”, disse Gilmar.

Fonte: Revista Época/Globo

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