Em 29 de maio daquele ano, com expiração da licença, a Prefeitura de Pau dos Ferros notificou o impugnado dando conta da necessidade da sua reapresentação, sob pena de serem tomadas as sanções administrativas.
No dia 29 de dezembro de 2007, o impugnado requereu, à Secretaria Municipal de Administração, a concessão de licença para tratar de assuntos de interesse particular.
O Regime Jurídico Único do município estabelece que a concessão de licenças - para tratar de assuntos de interesse particular - poderá ser concedida, a critério da administração pública, dentro da sua discricionariedade administrativa e à luz dos critérios de oportunidade e conveniência.
No dia 29 de dezembro de 2007, o impugnado requereu, à Secretaria Municipal de Administração, a concessão de licença para tratar de assuntos de interesse particular.
O Regime Jurídico Único do município estabelece que a concessão de licenças - para tratar de assuntos de interesse particular - poderá ser concedida, a critério da administração pública, dentro da sua discricionariedade administrativa e à luz dos critérios de oportunidade e conveniência.
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