15 julho 2008

LICENÇA DE NILTON FIGUEIREDO NÃO FORA DEFERIDA

Nesse talante, a licença pleiteada pelo candidato, Nilton Figueiredo, de acordo com o advogado, não fora concedida pela Secretaria de Administração; implicando, todavia, no reconhecimento de que inexiste fundamento jurídico para que ele se considere afastado das obrigações decorrentes do cargo efetivo.

“Como a administração pública municipal não deferiu o pedido de licença para tratar de assuntos particulares, a rigor, o impugnado mantém, na inteireza, o vínculo jurídico com a Secretaria de Saúde de Pau dos Ferros, com a fluência de todas as obrigações decorrentes do cargo público”, escreveu o bacharel Gleydson Oliveira.

E continua: “A propósito, o impugnado não requereu, no prazo legal (três meses antes da eleição), a concessão de licença para participar do pleito eleitoral de 2008, como candidato a prefeito. Portanto, conclui-se que o impugnado incorre nas hipóteses de inelegibilidade, em consonância com o artigo 1º. II, “l” e da jurisprudência, pacífica, do TSE”.

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