15 janeiro 2008

RECURSO DO PREFEITO CASSADO DE MACAU - ATO 2

Segundo os dirigentes cassados, não lhes foi garantido o pleno acesso à Justiça, “especialmente porque ausente um dos requisitos essenciais da sentença, qual seja, a fundamentação legal e o pronunciamento no que tange à questão de ordem pública”. Sustentam que o acórdão não valorou a cassação de prefeito, sem fundamento, “após três anos e meio de permanência à frente da administração municipal”.

No recurso, Francisco Nilo Nolasco e José Francisco da Silva pedem a aplicação da regra prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, para a realização de eleições pela via indireta. Pedem, ainda, para ser reconduzidos aos cargos enquanto não ocorrem essas eleições indiretas. Para os candidatos eleitos no pleito em 2004, a questão diz respeito “ao esmero com a população, com os eleitores e com a estabilidade municipal.

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