
O prefeito e o vice-prefeito cassados de Tibau (RN), Francisco Nilo Nolasco (DEM) e José Francisco da Silva, recorrem (Respe 28513) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo anulação ou reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou-lhes os mandatos e determinou a posse de Francisco de Assis Diniz (PSL), segundo colocado na disputa pelo cargo de vice-prefeito, em 2004.
O ministro Ari Pargendler será o relator.Eles alegam que a decisão “conflita, às claras”, com o inciso LV do artigo 5º e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, “uma vez que não foi motivada da forma correta, deixando de apreciar questão de ordem pública fulcral ao deslinde da querela”.
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