
O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 3673) impetrado por Manoel Ribamar de Carvalho, presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Potiretama (CE), no qual requeria sua manutenção no cargo até 17 de dezembro de 2008 quando, segundo ele, terminaria seu mandato.
O dirigente petista pediu ainda liminar para a anulação da eleição para o cargo de presidente do Diretório Municipal de POTIRETAMA (vizinho a RODOLFO FERNANDES, destaque meu), cuja realização foi marcada, em dois turnos, para os dias 2 e 16 de dezembro de 2007.
Manoel Carvalho alega que a convocação de novas eleições pelo PT ofende o artigo 21 do Estatuto do Partido, que prevê o mandato de três anos para os membros dos diretórios. Como ele foi eleito para o cargo em 18 de setembro de 2005, seu mandato só deveria terminar daqui a um ano, em 17 de setembro de 2008.
O ministro Carlos Ayres Britto (foto), decidiu negar seguimento ao pedido, porque a Corte não detém competência para processar e julgar o MS impetrado. De acordo com o ministro “a causa de pedir do presente writ (mandado de segurança) constitui matéria exclusivamente partidária ou interna corporis (questão restrita ao PT), sem repercutir por qualquer modo nas eleições municipais”. Ao negar seguimento e, em conseqüência, a liminar requerida no Mandado de Segurança, Carlos Ayres Britto citou diversos precedentes, tanto do TSE como do Supremo Tribunal Federal, no mesmo sentido: RMS/STF 23.244, MS/TSE 2.821, RMS/TSE 40 e o Respe/TSE 13.454.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário