12 dezembro 2007

O Juiz João Afonso Morais Pordeus, fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente, baixou portaria na qual estabelece critérios para que crianças (até dez anos) e adolescentes (menores de 18) possam freqüentar lan houses e estabelecimentos prestadores de serviços que atuam nessa área.

De acordo com o documento, as casas devem fazer um cadastro de todos os seus clientes/freqüentadores e coibir – com rigor - a freqüência de menores sem a presença ou autorização dos pais e responsáveis.

Ontem, à tarde, o Magistrado Dr. João Afonso coordenou uma reunião - com todos os proprietários lan houses do município - para esplanar o teor da portaria e exigir o seu integral cumprimento.

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