22 novembro 2007

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou motoristas de todo o Brasil a usarem nos vidros traseiros dos veículos películas mais escuras.

O órgão divulgou ontem resolução reduzindo o índice de transparência das películas, conhecidas como insulfilm, de 50% para 28%. Os limites de 75% para insulfilm no pára-brisa e de 70% nos vidros laterais dianteiros não sofreram alterações.

A resolução também definiu o uso de um instrumento chamado “Medidor de Transmitância Luminosa” para agentes de trânsito e policiais multarem motoristas de carros com películas irregulares. As novas normas já estão em vigor.

A resolução regulamentou ainda a proibição do uso de películas reflexivas, vendidas geralmente na cor prata. Ela já era prevista em lei, mas, a partir da regulamentação, a fiscalização poderá multar motoristas.

O uso da película em desacordo com as normas é infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69 e 5 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser apreendido.

Quanto à luminosidade, o Denatran fez um estudo e garantiu que o “escurecimento dos vidros traseiros” não atrapalha a dirigibilidade dos motoristas, que já têm o auxílio dos retrovisores. O presidente da Comissão de Estudos Sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal, concorda que o escurecimento dos vidros traseiros não afeta a dirigibilidade.

“A luminosidade só é importante para o pára-brisa e os vidros laterais dianteiros. Na verdade, acho que a película traseira serve mais para dificultar a identificação dos passageiros”, afirma.

COM ESSA DECISÃO, OS CONCORRENTES SÓ VERÃO JR. PELÍCULAS PELO RETROVISOR.

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