21 novembro 2007

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a recurso (Agravo Regimental) interposto pelo prefeito cassado de Areia Branca (RN), Manoel Cunha Neto (eleito pelo então PL, atual PR), na Medida Cautelar (MC) 2241, com o objetivo de ser reintegrado ao cargo, atualmente ocupado pelo segundo colocado nas eleições de 2004, Ruidemberg Ferreira Souto (PTB).

Por unanimidade, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto (foto), no sentido de que o Agravo “não merece prosperar”.

Como fundamento da decisão, o ministro-relator lembrou que, nos processos relativos ao pleito municipal, “tem sido firme o entendimento de que são imediatos os efeitos das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, especialmente quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”.

O ministro Carlos Ayres Britto destacou a inconveniência da “sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”, conforme jurisprudência do Tribunal.

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