Em decisão anterior, o TSE negou liminar pedida pelo prefeito cassado de Areia Branca para voltar ao cargo. O ex-prefeito ajuizou a Medida Cautelar 2241 na Corte Superior argumentando que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) errou ao admitir como prova dois depoimentos prestados unilateralmente junto ao Ministério Público.
Segundo ele, não ficou provada a compra de votos denunciada na Representação oferecida contra ele à Justiça Eleitoral. Manoel Cunha Neto alega, na ação, que, como primeiro colocado nas eleições, com mais de 52% dos votos válidos, teria direito de retornar ao cargo “sob risco de o princípio da soberania popular ser violado”. Para ele, a Justiça Eleitoral deveria realizar novas eleições “e não dar posse ao segundo colocado”.
Os vencedores da eleição municipal de 2004 para os cargos de prefeito, Manoel Cunha Neto, e vice-prefeito, Aderbal George dos Santos, de Areia Branca, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que dispõe sobre compra de votos.
O então prefeito e seu vice foram acusados, pela Coligação adversária “Areia Branca para Todos”, de fraudar o pleito manipulando resultado de votos; transportar eleitores; e prometer vantagens como cestas básicas a eleitores em troca do voto.
A chapa formada por Manoel Cunha Neto e Aderbal George dos Santos obteve 8.994 votos, que correspondem a 52,86% do total. Os segundo colocados receberam 8.018 votos (47,13% do total) na eleição municipal de 2004.
RSS Feed
Twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário