
Uma das grandes paixões dos brasileiros, sem dúvida alguma, é o futebol, um esporte que traz - para si - a atenção de milhões de pessoas. Outra paixão dos brasileiros, sem sombra de dúvidas, é a política, um acontecimento que mobiliza um país inteiro para a escolha de seus representantes, sejam eles em nível federal, estadual ou municipal. Mas, para chegarmos a esse sonho, é necessário que passemos por algumas condições impostas, pela Constituição Federal, em seu artigo 14: ELEGIBILIDADE.
São condições de elegibilidade, na forma da lei, em nosso país, os seguintes requisitos: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária e a idade mínima que pode variar de acordo com o cargo desejado.
Para Presidente ou Vice-Presidente da República e Senador, a idade mínima é de 35 anos, (lembrando que o cargo de Presidente e Vice- Presidente são privativos de brasileiros natos). Para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, a idade mínima é de 30 anos, para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito ou Vice-Prefeito a idade mínima é de 21 anos e, por fim, 18 anos pra vereador. Cada mandato terá duração de 4 anos, com exceção dos Senadores que terá seu mandato com duração de 8 anos. Vale salientar, porém, que são inelegíveis, os inalistáveis e os analfabetos.
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: ( ECR nº 4/94 e EC nº 16/97) pelo plebiscito; referendo e iniciativa popular. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos; e facultativos para os analfabetos; os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
RSS Feed
Twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário