20 novembro 2007

DIREITOS POLÍTICOS - 2º. ATO

De acordo com a CF em seu art.14 parágrafo 6º, diz que para concorrem a outros cargos, o Presidente da Republica, os Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso contrario serão inelegíveis. Serão também inelegíveis no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção dos mesmos. Para aqueles militares que pensam em seguir carreira política é preciso atende algumas condições imposta pela CF, como por exemplo: se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; caso o militar tenha mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Por fim, para aqueles políticos que pensam que a justiça é burra e que ela não pode fazer nada para a impugnação do mandato eletivo, está redonda e quadradamente enganado. Pois a mandato poderá ser impugnado, perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE.

Djalma (Capote) Fernandes de Melo Júnior.
Estudante do Curso de Direito

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