Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, há pouco, que a fidelidade partidária vale, também, para os cargos majoritários, assim como para os cargos proporcionais, como havia decidido a Corte no dia 27 de março deste ano. Ao analisar a Consulta 1407, apresentada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC), os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto.
Voltaremos com maiores detalhes.
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