Concluído o julgamento, será preciso definir agora se os partidos precisam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) TF para reclamar as vagas dos senadores infiéis, como tiveram de fazer as legendas para reaver os mandatos de deputados. Ou então se podem recorrer diretamente ao próprio TSE, onde os processos de perda de mandato serão julgados.
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, defendeu, durante o julgamento, que os partidos poderiam ir direto ao tribunal para reaver os mandatos, mas Britto discordou. O mais provável, então, é que os partidos tenham de recorrer ao STF, inicialmente, para pedir de volta os mandatos dos infiéis. Até porque apenas o STF pode definir a partir de que data a decisão do TSE de HOJE passa a valer.
No caso dos deputados, a data estabelecida pelo Supremo foi 27 de março deste ano. Quem mudou antes dessa data, entenderam os ministros do STF, estavam amparados em jurisprudência antiga do próprio tribunal. Essa jurisprudência apenas começou a mudar depois que o TSE, no dia 27 de março, disse que poderiam perder os mandatos deputados e vereadores que trocaram de legenda.
Há duas possíveis datas a serem definidas como limite para a troca de partido: 27 de março deste ano, mesma data estipulada para os deputados, ou hoje, dia em que o TSE respondeu à consulta sobre a titularidade dos mandatos dos senadores, prefeitos, governadores e presidentes. Quem tiver mudado de legenda antes da data que será definida pelo STF será anistiado e, portanto, continuará no mandato.
RSS Feed
Twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário