Até que essa data seja definida pelo STF, mediante provocação dos partidos, ninguém será punido. Se o STF decidir que podem ser punidos senadores, prefeitos, governadores e presidentes que trocaram de partido depois do dia 27, correm risco de deixar o Senado César Borges (PR-BA), Edson Lobão (PMDB-MA), Romeu Tuma (PTB-SP) - que saíram do DEM - e Patrícia Saboya (PDT-CE), que abandonou o PPS. Se o dia definido for esta terça-feira, apenas quem mudar de partido de hoje em diante estará ameaçado.
Assim como os deputados, os senadores podem alegar que foram perseguidos, politicamente, no partido pelo qual se elegeram ou dizer que a legenda desrespeitou a própria ideologia.
Assim como os deputados, os senadores podem alegar que foram perseguidos, politicamente, no partido pelo qual se elegeram ou dizer que a legenda desrespeitou a própria ideologia.
O TSE partirá do princípio que todos mudaram de partido apenas por vontade própria, sem motivação. Caberá ao político ameaçado reunir provas substanciais de que foi levado pela própria legenda a se desfiliar. Cada caso será analisado separadamente pelo tribunal.
Para disciplinar como serão esses processos, o ministro do TSE Cezar Peluso prepara uma resolução que precisará da aprovação dos demais ministros do tribunal. Nesse texto definirá quais serão os procedimentos e etapas do processo de perda de mandato de deputados federais e estaduais, vereadores, senadores, governadores, vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos, presidentes da República e vice-presidentes da República.
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