O advogado Erick Pereira, que esteve presente à sessão plenária em que o TSE decidiu pela interpretação de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares, tem uma linha de raciocínio semelhante à do também advogado Paulo de Tarso Fernandes.
Na visão de Erick, se o Supremo Tribunal Federal mantiver a mesma ‘‘linha de jurisprudência’’ de outros precedentes, e a mesma postura revelada no julgamento da liminar por parte do ministro Celso Mello, definirá que ninguém pode perder o mandato sem que exista um ordenamento jurídico constitucional que coloque a mudança de partido como uma das condições para isso.
Erick Pereira afirma que se algum político deseja mudar de partido para concorrer às eleições de 2008 deverá levar em conta, prioritariamente, que o fim do prazo para filiação de quem deseja disputar é o dia 30 de setembro.
Caso até esta data o STF não se pronuncie - em definitivo - sobre o assunto, o advogado acredita que o político deve fazer sua nova opção. ‘‘Se não sair o parecer do STF, o conselho é de que mude de partido, ao menos do ponto de vista jurídico, porque é necessária a obediência ao calendário eleitoral para aqueles que vão se candidatar’’, afirma.
De acordo com o jurista, se após a mudança do parlamentar o STF vier a se pronunciar dentro do mesmo raciocínio do TSE e o político que mudou de legenda for alvo de uma ação de perda de mandato, a argumentação de que ele estava cumprindo obediência ao calendário eleitoral servirá como argumento de defesa. ‘‘Essa defesa o protegerá da perda do mandato’’, acredita Erick Pereira.
No entanto, o advogado ressalta que só haverá segurança jurídica para a mudança de partido quando o STF julgar todos os mandados de segurança impetrados sobre o assunto. ‘‘Por enquanto, acho que está se dando muita ênfase a uma interpretação do ministro Marco Aurélio, que é do TSE e também do STF, mas não necessariamente representa o pensamento da corte do Supremo’’, opinou Pereira.
Fonte: "O POTI" (12/08/07)
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