18 dezembro 2011


Numa entrevista concedida ao Jornalista Edilson Damasceno, que foi publicada na página 4 do Caderno Política do “Jornal De Fato”, deste domingo (18), o renomado jurista, Paulo de Tarso Fernandes, faz um alerta aos gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas reprovadas pelas Câmaras Municipais dizendo que eles estão impedidos de disputar as eleições de 2012.

A Lei da Inelegibilidade já trata desse assunto e é clara: quem teve contas reprovadas, por decisões definitivas, não pode. Isso tem sido aplicado em todas as eleições do Brasil”, garante o jurista.

Esse entendimento atinge vários ex-prefeitos de municípios do Rio Grande do Norte. Na região Oeste, destaca-se a situação do ex-prefeito de Pau dos Ferros, médico Nilton Figueiredo e do ex-prefeito de Areia Branca, Bruno Filho. 

Jornal de Fato


COMENTÁRIO DO BLOG


O ex-prefeito, Nilton Figueiredo, teve suas con­tas re­pro­va­das pelo Tri­bu­nal de Con­tas do Es­ta­do do Rio Gran­de do Norte, atra­vés da Pri­mei­ra Câ­ma­ra de Con­tas, quan­do emi­tiu um pa­re­cer des­fa­vo­rá­vel à apro­va­ção das con­tas, re­la­ti­vas ao re­la­tó­rio anual da Pre­fei­tu­ra de Pau dos Fer­ros do exer­cí­cio de 2004. A decisão do TCE foi chancelada pelo plenário da Câmara de Pau dos Ferros em 2010.

Além da reprovação das contas pelo TCE e pelo colegiado da Câmara de Vereadores pau-ferrense, o ex-prefeito, Nilton Figueiredo, enfrenta outros “probleminhas” na justiça comum, em função dos inúmeros processos que responde. Somado a esses fatores impeditivos, o ex-prefeito também está filiado a dois partidos, PP e PMDB, junto ao TSE. Ele e o seu filho, Bráulio Figueiredo, estão enganchados no arame farpado da Justiça Eleitoral por dupla filiação partidária e poderão ficar impedidos de disputar as eleições de 2012.


Nilton e Bráulio, os Plano “A” e “B” da oposição, assinaram ficha de filiação partidária no PMDB no dia 06 de setembro de 2011 e só pediram desligamento do PP no dia 21 do mesmo mês. Portanto, 15 dias depois numa flagrante violação à Lei 9.0965/95.


O processo está na mesa do Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Oswaldo Cândido de Lima Júnior, que tem até o fim do ano para julgar o deslize cometido pelo ex-prefeito e seus assessores junto ao TSE, através do infalível Sistema FiliaWEB.


A Justiça Eleitoral, que é muito rígida e bastante atenta à questão prazo, não costuma perdoar, nem deixar de graça equívocos, às vezes cometidos de propósito, e menos ainda acatar justificativas vazias que tentam induzir os magistrados a erros.



 


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