30 outubro 2010


A sentença que os cassou, em primeiro grau, foi proferida pelo juiz, Osvaldo Cândido - posicionamento enaltecido pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Saraiva Sobrinho, quando este votou no sentido de acompanhar divergência aberta pelo juiz Ricardo Moura.

A relatora do processo, juíza, Lena Rocha, destacou que não há prova robusta para a cassação dos dois governantes. O entendimento da magistrada foi seguido pelo juiz Fábio Hollanda. Os votos dos dois juízes poderiam ter reformado a sentença se o pensamento, divergente, não houvesse sido predominante ao valorar a qualidade da sentença de primeira instância.

Aníbal Lopes e Francisco Rogério continuavam nos cargos porque haviam obtido liminar com efeito suspensivo para permanecerem em seus postos; até que fosse realizado o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Posicionaram-se pela manutenção da cassação os juizes Ricardo Moura, Marcos Duarte, Marco Bruno e os desembargadores Saraiva Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, este último presidente da Corte Eleitoral. A maioria votou em consonância com parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves.

Após apresentação de questão de ordem, à unanimidade, o Tribunal determinou que os efeitos da decisão fossem imediatos.

O juiz da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima, foi comunicado da decisão e tomou as medidas judiciais cabíveis em favor da posse do presidente da Câmara de Vereadores, RAIMUNDO WELLITO DA COSTA (PSB), no cargo de prefeito, até que sejam realizadas eleições suplementares naquele município. Isto porque o prefeito, cassado, recebeu mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2008.

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