30 outubro 2010



Depois de ouvir as testemunhas, analisar provas e, novamente, colher parecer do ministério público eleitoral, o juiz, OSVALDO Cândido de Lima Júnior, decidiu pela cassação do prefeito ANÍBAL Lopes de Freitas, assim como o vice-prefeito, Francisco ROGÉRIO, determinando a realização de novas eleições marcada para 05 de dezembro.

O grupo político de Aníbal Lopes recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral; pedindo para reformar a decisão - de primeira instância - junto ao Pleno do TRE.

Ao julgar o Recurso Eleitoral Nº 38878-39.2008.6.20.0000, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, negar provimento ao pedido do prefeito e vice do município de São Francisco do Oeste, ANÍBAL Lopes de Freitas e Francisco ROGÉRIO de Castro, que tentavam reformar sentença de primeiro grau que havia cassado seus mandatos, aplicando-lhes multa de 10 mil Ufirs e determinado novas eleições naquela cidade.

A manutenção da cassação baseou-se no Abuso de Poder Econômico e Político praticado por autoridade e na Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos). A sentença foi mantida em todos os seus termos.

Entre as acusações trazidas pela oposição, ao prefeito, está a de compra de abstenção de votos, retenção de documentos pessoais de eleitores, prova testemunhal e CD com gravação de diálogo entre um dos eleitores e o vice-prefeito.

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