O texto aprovado prevê uma carência de seis meses para o início do pagamento das dívidas para os municípios com menos de 50 mil habitantes e de três meses para os municípios com população superior a 50 mil pessoas.
O pagamento mínimo será de 1,5 % da média mensal da receita corrente líquida, ficando garantido o parcelamento mínimo em 60 meses, situação em que a prestação poderá ser inferior ao 1,5 % da receita líquida.
O projeto estabelece, ainda, que a opção pelo parcelamento deverá ser feita em até 60 dias da publicação da lei, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscrição do município.
O texto também afirma que, caso a prestação contratada não seja paga até a data do vencimento, serão retidos e repassados - à Receita Federal os recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para a quitação da parcela.
Fonte: G1 - Globo
O pagamento mínimo será de 1,5 % da média mensal da receita corrente líquida, ficando garantido o parcelamento mínimo em 60 meses, situação em que a prestação poderá ser inferior ao 1,5 % da receita líquida.
O projeto estabelece, ainda, que a opção pelo parcelamento deverá ser feita em até 60 dias da publicação da lei, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil de circunscrição do município.
O texto também afirma que, caso a prestação contratada não seja paga até a data do vencimento, serão retidos e repassados - à Receita Federal os recursos do Fundo de Participação dos Municípios suficientes para a quitação da parcela.
Fonte: G1 - Globo
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