02 fevereiro 2008


Uma coisa me chamou a atenção para um questionamento que reputo importante.

A principal via de acesso ao município de Pau dos Ferros, principalmente, o perímetro urbano, é, na essência, uma BR. Portanto, em tese, está sob o controle e fiscalização do Estado Brasileiro. Mas, já que corta o município, estaria ela restrita às normas do Código de Posturas e outras Leis municipais?

É do conhecimento público que parte daquela extensão fora denominada – pela Câmara Municipal - de Avenida da Independência e outras, pela ordem: “Manoel Alexandre”, bairro "Arizona", bairro “Zeca Pedro”, bairro “João Catingueira” e bairro “Chico Cajá”.

Ora, se o Poder Legislativo local teve prerrogativas para denominar os logradouros públicos e o Executivo para sancioná-los, entendo que toda a área, em questão, é de propriedade do município (como ente federado) e não do Governo Central. Ademais, fora o DER e não o DNER (hoje DNIT), em parceria com a prefeitura, no ano de 1996, que asfaltou esse trecho que liga esta urbe à cidade de Rafael Fernandes; o que caracteriza, no meu entendimento, que o município é, de fato, o responsável pela artéria pública e é quem pode legislar sobre ela..

Um comentário:

Anônimo disse...

mazinho, bom dia.

Sou extremamente contra o uso de bebidas alcoolicas antes e ao dirigir, no entanto temos que ser cooerentes. Essa medida provisoria pegou muita gente de surpreza e os proprietarios de locais as margens das BR`s estao pagando caro por isso. E como fica o carnaval de Apodi? Localizado na BR, será que a Lei seca vai prevalecer por la.

Um Abraço Mazinho e bom Carnaval