02 fevereiro 2008

NEM TODO CONSUMIDOR DE BEBIDAS VIAJA PELAS BR´S

Olhando, ainda, por outro ângulo, não consigo enxergar que a Medida Provisória traga resultados satisfatórios ou que seu intento (reduzir acidentes nas estradas) seja alcançado. Posto que, o responsável pelos desastres de trânsitos não são, efetivamente, os donos dos estabelecimentos comerciais que vendem seus produtos, honestamente, às margens das rodovias. E sim, alguns condutores que podem, sem restrições, fazê-lo noutro local e seguir, tranqüilamente, sua viagem pelas BR´s, RN´s, PB´s. . .

Ora, e os consumidores que se deslocam a pé, de táxi, moto-táxi, carona, residem nas imediações, enfim. . . e, não necessariamente, vão seguir viagem pelas BR´s, serão, também, castrados do direito de tomar uns goles de “morangada” ou de cevada com lúpulo?

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