01 fevereiro 2008


Mantendo as determinações do Artigo 81 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescência), que proíbe a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas e produtos com componentes que podem causar dependência física ou psíquica, o Conselho Tutelar de Apodi e o Juizado de Menores deverão atuar, intensamente, durante o Carnaval na prevenção e fiscalização da venda e consumo desses produtos a menores.

De acordo com delegado Célio Fonseca, nesse período de festas é essencial que os pais colaborem nas orientações. "Não existe fórmula especial de controle, mas é preciso que eles observem como os filhos vão chegar em casa e sempre se informem com quem saíram e o que foi ingerido durante a noite", destacou o delegado.

Segundo Célio, nos últimos meses, vários casos de uso de loló foram registrados na Delegacia de Policia Civil de Apodi. “Assim como as outras drogas, o lança perfume e a loló são vendidos por adultos envolvidos no tráfico. E a introdução dessas drogas no meio do público adolescente faz com que o poder aquisitivo dessas pessoas aumente, uma vez que conseqüentemente os dependentes também se interessarão pelas outras drogas", avaliou Célio Fonseca.

As punições para esse procedimento são previstas no Artigo 243. Ele expressa que vender, fornecer - ainda que gratuitamente -, servir, ministrar ou entregar produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica à criança ou adolescente, são puníveis com detenção de seis meses a dois anos e multa de três a 20 salários mínimos; se o fato não constituir crime mais grave.

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