Numa entrevista concedida ao Jornalista Edilson Damasceno, que foi publicada na página 4 do Caderno Política do “Jornal De Fato”, deste domingo (18), o renomado jurista, Paulo de Tarso Fernandes, faz um alerta aos gestores e ex-gestores públicos que tiveram suas contas reprovadas pelas Câmaras Municipais dizendo que eles estão impedidos de disputar as eleições de 2012.
“A Lei da Inelegibilidade já trata desse assunto e é clara: quem teve contas reprovadas, por decisões definitivas, não pode. Isso tem sido aplicado em todas as eleições do Brasil”, garante o jurista.
Esse entendimento atinge vários ex-prefeitos de municípios do Rio Grande do Norte. Na região Oeste, destaca-se a situação do ex-prefeito de Pau dos Ferros, médico Nilton Figueiredo e do ex-prefeito de Areia Branca, Bruno Filho.
Jornal de Fato
COMENTÁRIO DO BLOG
O ex-prefeito, Nilton Figueiredo, teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através da Primeira Câmara de Contas, quando emitiu um parecer desfavorável à aprovação das contas, relativas ao relatório anual da Prefeitura de Pau dos Ferros do exercício de 2004. A decisão do TCE foi chancelada pelo plenário da Câmara de Pau dos Ferros em 2010.
Além da reprovação das contas pelo TCE e pelo colegiado da Câmara de Vereadores pau-ferrense, o ex-prefeito, Nilton Figueiredo, enfrenta outros “probleminhas” na justiça comum, em função dos inúmeros processos que responde. Somado a esses fatores impeditivos, o ex-prefeito também está filiado a dois partidos, PP e PMDB, junto ao TSE. Ele e o seu filho, Bráulio Figueiredo, estão enganchados no arame farpado da Justiça Eleitoral por dupla filiação partidária e poderão ficar impedidos de disputar as eleições de 2012.
Nilton e Bráulio, os Plano “A” e “B” da oposição, assinaram ficha de filiação partidária no PMDB no dia 06 de setembro de 2011 e só pediram desligamento do PP no dia 21 do mesmo mês. Portanto, 15 dias depois numa flagrante violação à Lei 9.0965/95.
O processo está na mesa do Juiz da 40ª Zona Eleitoral, Dr. Oswaldo Cândido de Lima Júnior, que tem até o fim do ano para julgar o deslize cometido pelo ex-prefeito e seus assessores junto ao TSE, através do infalível Sistema FiliaWEB.
A Justiça Eleitoral, que é muito rígida e bastante atenta à questão prazo, não costuma perdoar, nem deixar de graça equívocos, às vezes cometidos de propósito, e menos ainda acatar justificativas vazias que tentam induzir os magistrados a erros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário