O Tribunal de Contas do Estado-TCE, através da Primeira Câmara, em sessão plenária da corte de contas, determinou ao prefeito de Doutor Severiano, Francisco Néri de Oliveira, que restitua aos cofres do município a quantia de R$ 423, 578,62 cuja legalidade do emprego não foi comprovada. A irregularidade foi constatada na analise da prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007.
Apesar de legalmente notificado, e posteriormente citado, o prefeito permaneceu silente, deixando que o processo corresse à revelia.
Apesar de legalmente notificado, e posteriormente citado, o prefeito permaneceu silente, deixando que o processo corresse à revelia.
A omissão do gestor, em não atender as diligências da Corte de Contas, levou o conselheiro relator, Marcos Antônio de Morais Rêgo Montenegro, a sugerir o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para apurar possível prática de improbidade administrativa. Francisco Néri de Oliveira ainda recebeu multa de 15% sobre o valor do débito imputado, mais multa de R$ 1.500,00 em razão do não cumprimento das diligências do TCE.
O ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio Santana Júnior, também foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 73.320,80 referentes a despesas não comprovadas no balancete de 2000, do município. Santana Júnior ainda apresentou defesa, mas não consegui sanar todas as irregularidades verificadas pelo Corpo técnico do TCE.
Ao fazer a análise das contas do município de Caiçara do Rio dos Ventos, na gestão do prefeito Etevaldo Câmara Lisboa, o corpo técnico do TCE encontrou irregularidades e sugeriu a devolução de R$ 51.690,44, referente aos processos de despesas solicitados e não entregues. Também foi multado em R$ 1.500,00 o ex-prefeito do município Felipe Eloi Muller pelo descumprimento de diligência solicitada pela Corte de Contas.As partes notificadas, ainda podem recorrer da decisão.
Com informações do TCE.
Com informações do TCE.
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