A governadora, Rosalba Ciarlini, na data da celebração do seu aniversário natalício, anunciou a sanção da lei de reajuste salarial dos professores da rede estadual de ensino e fez a categoria comemorar. Com a nova tabela de remuneração, o valor inicial do salário do professor passa para R$ 890,00 em início de carreira e pode chegar até R$ 3.176, respeitando o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS).
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte comemora, pois "o Plano de Cargos e Salários passará a ser cumprido, fato que não acontecia", diz o sindicalista Rômulo Arnoud. Para ele, a sanção representa uma consolidação da tabela da categoria, respeitando o escalonamento dos níveis e dos valores, de acordo com a explicação do sindicato.
A lei 9.559 foi aprovada em Mossoró quando a Assembleia Legislativa estava instalada na cidade, em decorrência da comemoração da Festa da Liberdade, mas só foi publicada no Diário Oficial do Estado com a sanção da governadora Rosalba Ciarlini na última terça-feira, 25.
Os novos valores já são válidos desde o dia da publicação, ou seja, em outubro os valores já serão corrigidos. Os magistrados do Rio Grande do Norte cumprem carga horária de 30 horas-aula, porém aqueles contratados com carga horária de 40 horas terão os valores reajustados proporcionalmente.
Além da Lei que altera a remuneração dos cargos do Magistério Público Estadual, cumprindo o acordo firmado com os professores do estado e pagando o valor determinado pelo Piso Nacional do Magistério, a chefe do executivo estadual também sancionou a Lei nº 9.561, que cria o Programa Bombeiro-Mirim, trabalho sócio-educativo realizado pelo Corpo de Bombeiros do RN com adolescentes de 12 a 14 anos.
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