A Prefeitura de Venha-Ver/RN, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promove durante todo o mês de agosto, uma intensificação da vacina contra a Hepatite B, voltada para adolescentes e jovens e para as pessoas mais vulneráveis, que fazem parte de grupo de risco.
Segundo o Secretário de Saúde, GLEDSON Antônio Dias, "o objetivo é aumentar a cobertura vacinal contra Hepatite B na faixa etária de 11 a 24 anos e para pessoas de grupos especiais (sem limite de idade) que executam atividades de risco para aquisição de Hepatite B".
A situação vacinal anterior sempre deve ser verificada, não tendo necessidade de se reiniciar o esquema quando houver comprovação documentada, como caderneta de vacina, registro em prontuário, ficha de registro de sala de vacina e outros comprovantes.
QUEM PODE SE VACINAR?
Todas as pessoas não vacinadas ou sem comprovação de vacinação anterior e as pessoas com esquema vacinal incompleto.
A vacina contra Hepatite B está disponível no SUS para as seguintes pessoas:
> Menores de um ano de idade, a partir do nascimento (a 1ª dose da vacina é aplicada na maternidade) preferencialmente nas primeiras 12 horas após o parto;
> Crianças, adolescentes e jovens entre um a 24 anos de idade;
> Gestantes;
> Pessoas de grupos especiais (sem limite de idade).
As pessoas que estão dentro dessas faixas etárias ou se encaixam no perfil, devem procurar a Unidade Mista de Saúde na sede do município ou a Unidade Básica de Saúde do Sitio Riachão. Os procedimentos também serão realizados pelas equipes volantes que percorrerão todos as comunidades rurais.
Veja a Relação dos Grupos especiais no link "Mais Informações".
A relação de pessoas de grupos especiais, que executam atividades de risco para aquisição de Hepatite B, sem limite de idade, são:
> profissionais que atuam na área da saúde (público ou privado), que executam atividades de risco para aquisição de Hepatite B (incluir alunos do curso técnico e universitário).
> policiais civis e militares;
> podólogos e manicures;
> doadores regulares de sangue;
> coletores de lixo hospitalar e domiciliar;
> carcereiros de delegacias;
> população carcerária;
> profissionais do sexo;
> usuários de drogas;
> pessoas com exposição a sangue de portadores de Hepatite B;
> parceiros sexuais e comunicantes domiciliares de casos de Hepatite B aguda, crônica ou portadores;
> população institucionalizada (abrigos de menores, pacientes psiquiátricos);
> vítimas de abuso sexual;
> vítimas de acidentes com material biológico;
> pessoas com práticas homo ou bissexuais.
> pacientes submetidos a múltiplas transfusões sanguíneas, devido à doença hematológica (hemofilia, talassemia, anemia falciforme);
> pacientes renais crônicos;
> pacientes infectados pelo HIV;
> pacientes imunodeprimidos;
> pacientes esplenectomizados (anatômicos ou funcionais)
> pacientes com fibrose cística (mucoviscidose)
> portadores crônicos do vírus de hepatite C e
> transplantados.
> trissomias (síndrome de Down, síndrome de Edwars, síndrome de Patau) - novo manual dos CRIES (2006);
> doenças de depósito (Gaucher, Niemann-Pick,mucopolissacaridose tipo I - Hurler e tipo II - Hunter, glicogenoses, Tay-Sachs, Sandhoff, Wilson, Lesch-Nyhan) - novo manual dos CRIES (2006) e
> fibrose cística (mucoviscidose) - novo manual dos CRIES (2006).
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