29 abril 2011


O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, edição de hoje (29), traz a publicação de um PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL daquele colegiado, referente à aprovação da prestação de contas do ex-prefeito de Rafael Fernandes, MÁRIO Oliveira, durante o exercício de 2008.

Os Conselheiros alegaram, na decisão, o “descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e da apuração de déficit financeiro” pelo então chefe do executivo rafaelense.

No julgamento, eles consideraram, ainda, que “o responsável foi notificado e nada apresentou em seu favor”.

A LRF preceitua, no artigo 42, que “é vedado ao titular de Poder ou órgão, referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida, integralmente, dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

O parecer, que foi assinado pelo Conselheiro Getúlio Nóbrega, presidente do TCE em exercício, foi remetido à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. Cabe, agora, àqueles parlamentares decidir o futuro político do ex-gestor. Acaso estes acompanhem a linha de raciocínio do Tribunal de Contas e mantenham a decisão, MÁRIO Oliveira estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa e poderá ficar inelegível.

No mês de fevereiro próximo passado, o TCE já tinha aplicado multa ao ex-prefeito no valor de R$ 55.510,00, por causa de atraso na entrega de relatórios referentes aos exercícios de 2004 e 2005.

Resta saber se ainda cabem recursos. É aguardar!

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