17 março 2011

STF DETERMINA POSSE DE SUPLENTE


Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta quinta-feira (17), a posse de um suplente da coligação - e não do partido - em vaga aberta na Câmara dos Deputados.

O ministro, RICARDO Lewandowski, negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás. A decisão do ministro, no entanto, não surpreende.

Na época em que era Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ele se posicionou, publicamente, a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes.

Segundo o ministro, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados. Lewandowski justifica, ainda, que, pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação.

"Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiária do cargo", argumentou Lewandowski.

Folha de São Paulo

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