11 fevereiro 2011


Com fulcro na Lei Orgânica do Município na Sessão II, artigo 72, parágrafo XXIV, que reza que compete ao prefeito “apresentar, anualmente, à Câmara, RELATÓRIO circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte”, concomitantemente com o art. 20 que diz: “a Câmara Municipal, reunir-se-á, anualmente, na sede do município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, e que se essas datas coincidirem com sábado, domingos ou feriados serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente”, o prefeito, LEONARDO Rêgo, fará, no próximo DIA 21 (uma segunda-feira), a partir das 4 HORAS DA TARDE, a abertura, oficial, do ANO LEGISLATIVO.

O chefe do executivo pau-ferrense, em acordo com a Mesa Diretora do Poder Legislativo, marcou essa data para LEITURA DA MENSAGEM em virtude de compromissos administrativos agendadas na capital do Estado, no período estabelecido pela Lei Orgânica.

Nesse tipo de solenidade, o presidente abre os trabalhos da Casa e, incontinenti, transfere a palavra ao prefeito para que ele RELATE o que fora feito no (s) ano (s), imediatamente anterior (es), e exponha os planos, projetos e ações que deverão ser executados no ano em curso.


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