12 julho 2010


Novidade nas eleições no Brasil, o eleitor terá que apresentar, para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Certidão de nascimento - e de casamento - não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas, caso a caso, pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral, sancionada em 2009, pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras; valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras - dentro da cabine de votação - também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a Lei 12.034/2009.

Quem perder, ou tiver o título de eleitor extraviado, poderá pedir segunda via do documento até 23 de setembro, em qualquer cartório eleitoral. Segundo o TSE, a reimpressão será feita instantaneamente.

Fonte: G1 - Portal Globo

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