20 maio 2010


O Pleno do Tribuna de Justiça, através de Acórdão, que teve o Des. Expedito Ferreira como Relator, cassou a liminar que tinha sido concedida à pessoa jurídica Janeweire Oliveira da Silva – Me.

Há mais de cinco anos, por meio de concessão, a Prefeitura de Pau dos Ferros tinha lhe dado o direito de posse do Terminal Turístico (“Barravento”).

A parte interessada interpôs recurso, Embargos de Declaração – que foi rejeitado.

Eventuais recursos que, porventura, ela venha interpor, NÃO TÊM efeito suspensivo.

Em suma, ela vai ter que sair de lá e o imóvel, por sua vez, voltará para o poder do município que deverá abrir processo licitatório.

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