
A senadora ROSALBA CIARLINI (DEM) apresentou Projeto de Lei concedendo auxílio-tratamento à família com criança ou adolescente em tratamento de neoplasia maligna ou de síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
O Projeto assegura à mãe ou, na sua falta, ao pai ou ao responsável legal pela criança ou adolescente doente, o pagamento de um salário mínimo, como auxílio-tratamento. O benefício cessa com a maioridade ou morte do paciente e não gera pensão.
“Ele será temporário”, esclarece a senadora, dizendo que a continuação do pagamento do auxílio após a maioridade do paciente se dará quando, em exame médico-pericial, a cargo do INSS, for constatado o agravamento da doença ou incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.
Lembrando que, em muitos casos, o paciente tem que se deslocar de sua cidade, o que aumenta o sofrimento e dificuldades das famílias carentes, ROSALBA, que também é pediatra, esclarece que o auxílio será às custas do orçamento da assistência social.
A senadora anunciou o Projeto em pronunciamento na tribuna da Casa, recebendo apartes do senador Flávio Arns (PSDB-PR) e Augusto Botelho (PT-RR). Os dois elogiaram a iniciativa da senadora em possibilitar apoio às famílias dessas crianças e garantiram apoio e trabalho para a aprovação da matéria, que está tramitando na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O câncer, atualmente, é a segunda principal causa de morte entre crianças e adolescentes nos países em desenvolvimento, ficando atrás apenas dos acidentes e violência. No Brasil, são cerca de 10 mil casos por ano em crianças e adolescentes com até 18 anos de idade.
O Projeto assegura à mãe ou, na sua falta, ao pai ou ao responsável legal pela criança ou adolescente doente, o pagamento de um salário mínimo, como auxílio-tratamento. O benefício cessa com a maioridade ou morte do paciente e não gera pensão.
“Ele será temporário”, esclarece a senadora, dizendo que a continuação do pagamento do auxílio após a maioridade do paciente se dará quando, em exame médico-pericial, a cargo do INSS, for constatado o agravamento da doença ou incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.
Lembrando que, em muitos casos, o paciente tem que se deslocar de sua cidade, o que aumenta o sofrimento e dificuldades das famílias carentes, ROSALBA, que também é pediatra, esclarece que o auxílio será às custas do orçamento da assistência social.
A senadora anunciou o Projeto em pronunciamento na tribuna da Casa, recebendo apartes do senador Flávio Arns (PSDB-PR) e Augusto Botelho (PT-RR). Os dois elogiaram a iniciativa da senadora em possibilitar apoio às famílias dessas crianças e garantiram apoio e trabalho para a aprovação da matéria, que está tramitando na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O câncer, atualmente, é a segunda principal causa de morte entre crianças e adolescentes nos países em desenvolvimento, ficando atrás apenas dos acidentes e violência. No Brasil, são cerca de 10 mil casos por ano em crianças e adolescentes com até 18 anos de idade.
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